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sábado, 4 de setembro de 2010

Afastamentos RM Labore

O Auxílio Doença é um benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, exceto o doméstico, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Clique aqui para saber mais sobre esse processo.

Neste post estarei enfocando a utilização de dois parâmetros relacionados a afastamentos, são eles:

  • Usa mês comercial para afastamentos no final do mês;
  • Evento para atestado médico (mensalista).

terça-feira, 31 de agosto de 2010

Dias de Direito de Férias

Terá direito à férias de 30 dias o funcionário que não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes. A partir dai as férias serão reduzidas conforme a tabela seguinte:

24 dias para o empregado com 06 a 14 faltas
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.

Vejamos um novo exemplo, considerando um empregado que teve ao longo do período aquisitivo 8 faltas não abonadas, tendo direito, portanto, a 24 dias de férias: 

Salário: R$ 900,00  
Remuneração dia: R$ 900,00 ÷ 30 = R$ 30,00
Proporcional: R$ 30,00 x 24 = R$ 720,00
Adicional de férias: R$ 720,00 ÷ 3 = R$ 240,00
Valor total das férias: R$ 720,00 + R$ 240,00 = R$ 960,00



Um grande abraço a todos e até o próximo post.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Cálculo da Pensão Alimentícia Judicial

Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base para o cálculo da Pensão Alimentícia Judicial, que são:

  • pelo rendimento bruto;
  • pelo rendimento líquido.

Se a base de cálculo recair sobre o rendimento bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.

sábado, 12 de junho de 2010

Férias e 13º Salário Proporcional - Contagem dos Avos

Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?

Dados:

Aviso Prévio Cumpriu....... 30 dias.
Faltas Injustificadas........ 00
Data da Admissão........... 21/01/2008
Data da demissão........... 13/07/2008

R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.

a) Contagem das Férias

21/01/2008.............. 20/02/2008..................... 1/12
21/02/2008.............. 20/03/2008..................... 1/12
21/03/2008.............. 20/04/2008..................... 1/12
21/04/2008.............. 20/05/2008..................... 1/12
21/05/2008.............. 20/06/2008..................... 1/12
21/06/2008.............. 13/07/2008*................... 1/12

TOTAL............................................................................. 6/12

*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.

b) Contagem do 13º Salário

21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -

TOTAL.............................................................................. 5/12

**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.

Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.

sábado, 1 de maio de 2010

Auxílio Doença X Gozo de Férias

O colaborador que se afasta por motivo de auxílio doença tem direito ao gozo de férias ?

R: O trabalhador tem direito de gozar as férias mesmo na hipótese de ter se afastado por auxílio doença desde que não tenha se afastado por mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Exemplos:

Caso 1 (dados)

Data da Admissão........................... 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1........... 01/09/2006 à 31/08/2007
Período Aquisitivo de Férias 2........... 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento (Auxílio Doença)........... 02/08/2007 à 01/02/2008

Caso 1 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo. 02/08/2007 à 31/08/2007
Afastamento no Período Aquisitivo.......... 1 Mês

Período Aquisitivo de Férias 2................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento dentro do Período Aquisitivo. 01/09/2007 à 01/02/2008
Afastamento no Período Aquisitivo.......... 5 Meses

Nesta simulação o empregado tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois no primeiro período aquisitivo ele se afastou 1 mês e no segundo 5 meses.

Caso 2 (dados)

Data da Admissão............................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1.............. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento (Auxílio Doença)............. 02/10/2006 à 02/05/2007

Caso 2 (Contagem)

Período Aquisitivo de Férias 1................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo. 02/10/2006 à 02/05/2007
Afastamento no Período Aquisitivo.......... 7 Meses

Nesta simulação o empregado não tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois se afastou mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Cabe lembrar que o período aquisitivo fica alterado iniciando-se nova apuração na data da cessação do benefício (retorno ao trabalho).

Fonte: Inciso IV, Artigo 133 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).