O colaborador que se afasta por motivo de auxílio doença tem direito ao gozo de férias ?
R: O trabalhador tem direito de gozar as férias mesmo na hipótese de ter se afastado por auxílio doença desde que não tenha se afastado por mais de 06 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Exemplos:
Caso 1 (dados)
Data da Admissão........................... 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1........... 01/09/2006 à 31/08/2007
Período Aquisitivo de Férias 2........... 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento (Auxílio Doença)........... 02/08/2007 à 01/02/2008
Caso 1 (Contagem)
Período Aquisitivo de Férias 1................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo. 02/08/2007 à 31/08/2007
Afastamento no Período Aquisitivo.......... 1 Mês
Período Aquisitivo de Férias 2................. 01/09/2007 à 31/08/2008
Afastamento dentro do Período Aquisitivo. 01/09/2007 à 01/02/2008
Afastamento no Período Aquisitivo.......... 5 Meses
Nesta simulação o empregado tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois no primeiro período aquisitivo ele se afastou 1 mês e no segundo 5 meses.
Caso 2 (dados)
Data da Admissão............................. 01/09/2006
Período Aquisitivo de Férias 1.............. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento (Auxílio Doença)............. 02/10/2006 à 02/05/2007
Caso 2 (Contagem)
Período Aquisitivo de Férias 1................. 01/09/2006 à 31/08/2007
Afastamento dentro do Período Aquisitivo. 02/10/2006 à 02/05/2007
Afastamento no Período Aquisitivo.......... 7 Meses
Nesta simulação o empregado não tem direito ao gozo e recebimento da remuneração de férias pois se afastou mais de 6 meses dentro do mesmo período aquisitivo. Cabe lembrar que o período aquisitivo fica alterado iniciando-se nova apuração na data da cessação do benefício (retorno ao trabalho).
Fonte: Inciso IV, Artigo 133 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43).
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