Quantos avos serão devidos a título de Férias e 13º salário para o trabalhador (dados abaixo) demitido sem justa causa ?
Dados:
Aviso Prévio Cumpriu....... 30 dias.
Faltas Injustificadas........ 00
Data da Admissão........... 21/01/2008
Data da demissão........... 13/07/2008
R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.
a) Contagem das Férias
21/01/2008.............. 20/02/2008..................... 1/12
21/02/2008.............. 20/03/2008..................... 1/12
21/03/2008.............. 20/04/2008..................... 1/12
21/04/2008.............. 20/05/2008..................... 1/12
21/05/2008.............. 20/06/2008..................... 1/12
21/06/2008.............. 13/07/2008*................... 1/12
TOTAL............................................................................. 6/12
*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.
b) Contagem do 13º Salário
21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -
TOTAL.............................................................................. 5/12
**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.
Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.
Dados:
Aviso Prévio Cumpriu....... 30 dias.
Faltas Injustificadas........ 00
Data da Admissão........... 21/01/2008
Data da demissão........... 13/07/2008
R: A contagem é diferente, sendo para as férias proporcionais por período e o 13º salário proporcional por mês. Considerando para ambos 1/12 para a fração superior a 14 dias.
a) Contagem das Férias
21/01/2008.............. 20/02/2008..................... 1/12
21/02/2008.............. 20/03/2008..................... 1/12
21/03/2008.............. 20/04/2008..................... 1/12
21/04/2008.............. 20/05/2008..................... 1/12
21/05/2008.............. 20/06/2008..................... 1/12
21/06/2008.............. 13/07/2008*................... 1/12
TOTAL............................................................................. 6/12
*Será considerado 1/12 pois neste período foram trabalhados mais de 15 dias.
b) Contagem do 13º Salário
21/01/2008........................ 31/01/2008**............................ -
01/02/2008........................ 28/02/2008............................... 1/12
01/03/2008........................ 31/03/2008............................... 1/12
01/04/2008........................ 30/04/2008............................... 1/12
01/05/2008........................ 31/05/2008............................... 1/12
01/06/2008........................ 30/06/2008............................... 1/12
01/07/2008........................ 13/07/2008**............................ -
TOTAL.............................................................................. 5/12
**Estes meses não foram considerados pois foram trabalhados menos de 15 dias.
Fonte Pesquisada: Art.146 e 147 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei Nº 5.452/43), Lei 4.090/62 e Artigos 1º e 7º do Decreto 57.155/65.
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