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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Cálculo da Pensão Alimentícia Judicial

Segundo ofícios emitidos pelo juízo da causa às empresas, observamos haver, basicamente, duas modalidades de base para o cálculo da Pensão Alimentícia Judicial, que são:

  • pelo rendimento bruto;
  • pelo rendimento líquido.

Se a base de cálculo recair sobre o rendimento bruto, não há nenhum segredo em especial para se calcular a referida pensão, pois basta calcular o percentual determinado sobre o rendimento bruto.

Por outro lado, se a base de cálculo recair sobre o rendimento líquido, torna-se mais trabalhoso a apuração da pensão alimentícia, pois devemos desenvolver um sistema de duas equações com duas incógnitas, para se obter os valores da Pensão Alimentícia e do IRRF.

Exemplo 1: Cálculo com base em 30% do Rendimento Líquido

RB Rendimento Bruto 3.800,00
CP Deduções (INSS + soma dos descontos, quando o cálculo for pelo valor  líquido) 146,11
PD Percentual Dedutível do IRRF: Valor a deduzir depois que se aplica a taxa da tabela 360,00
TI Taxa Prevista de IRRF com Base no Rendimento Bruto 0,275
DD Dedução de Dependentes 150,00
PP Percentual da Pensão do Dependente 0,30


Fórmula de Cálculo

FATOR 1 - ( PP * TI )
RESULT1 ( RB - CP + PD - ( TI * RB ) + ( TI * CP ) + ( TI * DD ) ) * PP
RESULT2 RESULT1 / ( 1 - ( PP * TI ) )


Resolvendo a Fórmula de Cálculo

FATOR 1 - (0,30 * 0,275)
RESULT1 (3.800,00 - 146,11 + 360,00 - (0,275 * 3.800,00) + (0,275 * 146,11) + (0,275 * 150)) * 0,30
RESULT2 915,10 / (1 - (0,30 * 0,275)


Resultado da Fórmula de Cálculo

FATOR 0,9175
RESULT1 915,10
RESULT2 997,38 (valor efetivo da pensão alimentícia)

Um grande abraço a todos e até o próximo post.

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