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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Dias de Direito de Férias

Terá direito à férias de 30 dias o funcionário que não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes. A partir dai as férias serão reduzidas conforme a tabela seguinte:

24 dias para o empregado com 06 a 14 faltas
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.

Vejamos um novo exemplo, considerando um empregado que teve ao longo do período aquisitivo 8 faltas não abonadas, tendo direito, portanto, a 24 dias de férias: 

Salário: R$ 900,00  
Remuneração dia: R$ 900,00 ÷ 30 = R$ 30,00
Proporcional: R$ 30,00 x 24 = R$ 720,00
Adicional de férias: R$ 720,00 ÷ 3 = R$ 240,00
Valor total das férias: R$ 720,00 + R$ 240,00 = R$ 960,00



Um grande abraço a todos e até o próximo post.

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