Terá direito à férias de 30 dias o funcionário que não tiver faltado ao serviço mais de 5 vezes. A partir dai as férias serão reduzidas conforme a tabela seguinte:
24 dias para o empregado com 06 a 14 faltas
18 dias para o empregado com 15 a 23 faltas
12 dias para o empregado com 24 a 32 faltas.
Vejamos um novo exemplo, considerando um empregado que teve ao longo do período aquisitivo 8 faltas não abonadas, tendo direito, portanto, a 24 dias de férias:
Salário: | R$ 900,00 | |
Remuneração dia: | R$ 900,00 ÷ 30 = | R$ 30,00 |
Proporcional: | R$ 30,00 x 24 = | R$ 720,00 |
Adicional de férias: | R$ 720,00 ÷ 3 = | R$ 240,00 |
Valor total das férias: | R$ 720,00 + R$ 240,00 = | R$ 960,00 |
Um grande abraço a todos e até o próximo post.
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