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SEFIP para Funcionários com situação T-Afastados por Acidente de Trabalho
O funcionário retornou do afastamento dia 15/06 e do dia 16 ao dia 30/06 trabalhou no tomador de serviço 1. Portanto, ele terá um recolhimento de FGTS de :
15 dias (período em que esteve afastado)
15 dias (período em que trabalhou no tomador 1)
Para que a remuneração dos dois períodos seja inserido somente no tomador 1 o usuário deverá preencher o campo Tomador de Serviço para Salário de Afastamento (acidente trabalho) do Histórico de Afastamento do funcionário informando o tomador 1. Assim todo a remuneração de FGTS será considerada neste tomador.
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