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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Configurando IRRF-PF e INSS para Autônomos

A parametrização em questão tem por finalidade gerar lançamento de IRRF e INSS Automático – DARF no RMFluxus. Desta forma será gerado um lançamento financeiro e um lançamento de DARF obedecendo o “Fato Gerador” parametrizado no RMFluxus que pode ser “Emissão ou Vencimento”.

O lançamento de IRRF e INSS serão gerados quando o Cliente/Fornecedor for “Pessoa Física” e vai obedecer a tabela progressiva apresentada no RMFluxus em Cadastros | Dados Fiscais | Tabela de Cálculo de INSS/IRRF.

O lançamento de IRRF e do INSS são gerados automaticamente independente da existência dos tributos no movimento ou no item, visto que, será obedecida parametrização do “tipo de documento” informado no tipo de movimento.

Parametrização no TOTVS Gestão Financeira

1. Acessar Opções | Parâmetros | RMFluxus | Avançar | 02.01 | Avançar e selecionar as opções abaixo:
2. Aba - Geração de IRRF:

  • Habilitar a opção Gerar Imposto de Renda Automaticamente;
  • Preencher o conteúdo dos campos apresentados na opção Origem Default das Tabelas, onde o mais comum é Origem das Tabelas: Lançamento Original;
  • Referenciar em Valor Mínimo o valor mínimo em reais para geração da DARF R$ 10,00.

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  • Habilitar a opção Gerar INSS Automaticamente
  • Preencher os dados dos campos Empregado e Empregador

Origem das tabelas: define a origem default das tabelas para o lançamento do INSS gerado

Tipo de Documento: qual será o tipo de documento apresentado na DARF

Fornecedor: qual será o código do cli\for apresentado na DARF

Data Base para Geração: qual data será considerada para geração da DARF

Valor Mínimo: define o valor mínimo para geração do INSS

As outras informações apresentadas neste parâmetro devem ser habilitadas obedecendo a necessidade de cada empresa.

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Aba - Geração de IRRF – PF

Preencher os campos:

  • Data Base para Geração: qual data será considerada para geração da DARF
  • Fornecedor: qual será o código do cli\for apresentado na DARF
  • Tipo de Documento: qual será o tipo de documento apresentado na DARF

Aba - Inclusão

  • Selecionar a opção Origem Tab.Op. e informar “Cliente/Fornecedor”.
  • Acessar Cadastro | Dados Fiscais | Valores Fixos e cadastrar as informações pertinente período a ser movimentado.

PARAMETRIZAÇÃO A SER FEITA NO RMNUCLEUS

  • Acessar Cadastro | Tabelas Auxiliares | Tipo de Documento e incluir tipo de documento específico para este fim, onde deverá informar Classificação: Gera IRRF e INSS.
  • Acessar Opções | Parâmetros | Tipos de Movimentos | RMNucleus | 04.09 | Avançar e editar o movimento a ser parametrizado para este fim. A partir daí, deverá acessar a opção Fin – Faturamento 1/4 no campo | Tipo de Documento Duplicata | informar o local de onde será buscado tipo de documento que será considerado para este fim. Se escolher a opção “Utiliza do Tipo de Movimento” será apresentado campo Tipo de Documento Duplicata Default para informar o tipo de documento cadastrado anteriormente, caso contrário será consistido código preenchido no cadastro de Cliente/Fornecedor.
  • Acessar a opção Fin – Faturamento 3/4 e referenciar no campo Fórmula para Cálculo de IRRF o mesmo código da “Fórmula de Valor a Ratear” se o cálculo do IRRF tiver que ser feito sobre o “valor original” do lançamento financeiro, ou referenciar fórmula que retorne o valor sobre o qual o tributo deve ser calculado.

Ao utilizar tributos RF – Retidos na fonte, é obrigatório que o “código da receita” esteja preenchido, visto que, o mesmo será considerado para geração da DARF no RMFluxus. Ao acessar o parâmetro acima e preencher o campo Fórmula para Cálculo de IRRF o “código da receita” será buscado de Cadastro | Clientes/Fornecedores | Dados Fiscais | Dados Relacionados ao IRRF | Código da Receita. Se o campo em questão estiver vazio, o código da receita será buscado em Cadastro | Produto | Anexos | Dados Fiscais do Produto | IRRF, observando que, ao buscar o código da receita do cadastro de produto, é necessário que os mesmos possuam a mesma codificação.

  • Acessar Cadastro | Cliente/Fornecedor | Dados Fiscais | Tributos | Dados Relacionados ao INSS | Pessoa Física | Categoria do Autônomo e preencher a categoria do trabalhador. A informação em questão deve ser preenchida se o Cliente/Fornecedor possuir valor pago em outra empresa ou SEST/SENAT.
  • Acessar Cadastro | Produto | Dados Fiscais | Outros Dados Fiscais e definir as informações que devem ser consideradas para cálculo do INSS Empregado - INSS Empregador onde deverá informar o percentual pertinente ao cálculo de cada um. Vale ressaltar que se existirem produtos com percentuais de INSS diferentes o movimento não será salvo, pelo fato de não ser possível agrupar campos com informações distintas.

DADOS NA INCLUSÃO DO MOVIMENTO

  • Após parametrizar o tipo de movimento para este fim, será apresentada aba Tributo | INSS Pessoa Física com os campos % Dedução Empregado - % Dedução Empregador preenchidos, obedecendo a informação cadastrada no produto. Caso exista algum valor pago em outra empresa, deverá preencher os campos:
  • Ocorrência do Autônomo: Só é obrigatório informar um valor nesse campo, se o autônomo prestar serviço em mais de uma empresa. O campo para valor do INSS retido em outra em empresa só ficará habilitado se a ocorrência do autônomo for preenchida com um valor entre 5 e 8. Esse campo será utilizado pelo RM Labore.

Tabela de Ocorrências do Autônomos

5

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Não exposição a agente nocivo

6

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho)

7

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho)

8

Mais de um vínculo empregatício (ou fonte pagadora) - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)
  • Valor Retido em outra Empresa: Nesse campo deve ser informado o valor do INSS retido em outras empresas para as quais o trabalhador prestou serviço no mesmo período (mês). Esse campo só será habilitado se for informado um valor entre 5 e 8 no campo "Ocorrência do Autônomo".

Para o cálculo do INSS no período, como existe um "Teto" (valor máximo) para o INSS, será considerada soma dos valores retidos em outra empresa dos lançamentos do período. Desse modo, a soma do valor retido em outras empresas com o valor calculado pela empresa (utilizando a tabela do RM Labore) não poderá ultrapassar o teto definido pela Previdência Social.

  • Base do INSS Outras Empresas: Nesse campo deve ser informada base de cálculo do INSS retido em outras empresas para as quais o trabalhador prestou serviço no mesmo período (mês).
  • As informações citadas anteriormente devem ser preenchidas na aba | Tributos | do movimento.

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  • Para visualizar o cálculo feito pelo sistema deverá clicar no botão Contas a Pagar editar o lançamento e clicar na aba Valores | Impostos/Tributos onde todos os dados pertinentes IRRF e INSS serão apresentados.

Vale ressaltar que o cálculo dos tributos vão obedecer teto e alíquota para cada “faixa” do imposto, assim como o “valor mínimo” para geração da DARF definida na parametrização do RMFLUXUS. O tributo em questão é acumulativo no mês.

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A informação pertinente cálculo do INSS e IRRF serão apresentados na aba | Identificação | do movimento, na opção | Vl Líquido Fin |. Neste campo será possível visualizar o valor financeiro considerando a dedução dos tributos em questão. Esta informação não tem “nenhuma” relação com o “valor líquido” do movimento.

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Cálculo do INSS

O cálculo é feito obedecendo o conteúdo da tabela de INSS com vigência a partir de 01/02/2009. O valor será acumulativo no mês até que seja atingido teto máximo de dedução.

O INSS é deduzido até o teto “máximo” de 3.218,90, ou seja, se for inclusa movimentação no valor de 10.000,00 o imposto será calculado até o valor de | 3.218,90 |. Por se tratar de “autônomo” será considerada alíquota fixa de 11% sobre o valor do serviço prestado.

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Composição do Valor

Teto Máximo do INSS

3.218,90

Valor Pago em Outra Empresa

- 1.000,00

Base para cálculo do INSS

2.218,90

Mesmo deduzindo o valor pago em outra empresa, a base de cálculo se encaixa no último nível de tributação, fazendo com que a alíquota seja de 11%

Desta forma, será considerado: 2.218,90 x 11% = 244,07

Cálculo do IRRF

O cálculo é feito obedecendo o conteúdo da tabela de IRRF com vigência a partir de 01/01/2009. O valor será acumulativo no mês até que seja atingido teto máximo de dedução.

Se o cliente \ fornecedor do movimento possuir “dependentes” será deduzido valor | 144,20 | para cada dependente independente da geração de INSS.

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Composição do Valor

Base do IRRF:

4.000,00

Valor calculado do INSS:

-244,07

Valor a Tributar

3.755,93

Valor a Tributar * 27,5%

Valor do IRRF

1.032,88

Sobre o valor de 27,% será considerada “parcela a deduzir do IR” 1.032,88 – 662,94 = 369,94

Exemplo considerando um Cliente/Fornecedor com 02 dependentes

Composição do Valor

Base do IRRF:

4.000,00

Valor dos dependentes(2):

-288,40

Valor calculado do INSS:

-244,07

Valor a Tributar

3.467,53

Base de IRRF:

3.467,53

Valor a Tributar * 22,5%

Valor do IR

780,19

Sobre o valor de 27,% será considerada “parcela a deduzir do IR” 780,19 – 483,84 = 296,35

Observação:

Considerando a existência de 2 dependentes, o valor do IRRF ficou menor, fazendo com que se encaixe na faixa de 22,50%

Informações Adicionais

Origem default das tabelas

As informações sobre a Filial, a Conta/Caixa, o Departamento, o Centro de Custo, as Tabelas Opcionais, as Datas Opcionais, o Rateio por Centro de Custo e o Rateio por Departamento, podem ser apresentadas por default no lançamento de IRRF gerado pelo sistema.

Selecione de qual cadastro o sistema irá buscar essas informações: do Fornecedor (Fornecedor incluído no lançamento de IRRF. Exemplo: Secretaria da Receita Federal) ou Lançamento Original (lançamento gerador de IRRF).

Exemplo:

O cadastro do fornecedor possui as seguintes informações:

  • Filial = 01
  • Departamento = 01
  • Centro de Custo = 01
  • Conta/Caixa = 01
  • Tabela Opcional 01 = 01
  • Tabela Opcional 02 = 01
  • Tabela Opcional 03 = 01
  • Tabela Opcional 04 = 01
  • Tabela Opcional 05 = 01
  • Rateio por Centro de Custo = 01
  • Rateio por Departamento = 01

O cadastro do lançamento gerador de IRRF possui as seguintes informações:

  • Filial = 02
  • Departamento = 02
  • Centro de Custo = 02
  • Conta/Caixa = 02
  • Tabela Opcional 01 = 02
  • Tabela Opcional 02 = 02
  • Tabela Opcional 03 = 02
  • Tabela Opcional 04 = 02
  • Tabela Opcional 05 = 02
  • Rateio por Centro de Custo = 02
  • Rateio por Departamento = 02

Selecionando a opção “Lançamento Original”, ao incluir um lançamento gerador de IRRF que gere um lançamento de IRRF, o sistema apresentará por default no lançamento de IRRF as informações do lançamento gerador de IRRF.

Buscar dados no lançamento, se Cli/For vazio

Este parâmetro só estará disponível se a opção “Fornecedor” for selecionada no parâmetro “Origem das Tabelas”.

Com o parâmetro desmarcado:

  • Quando o cadastro do fornecedor “possuir” informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de IRRF);
  • Quando o cadastro do fornecedor “não” possuir informações nas tabelas, o sistema buscará a Filial do cadastro do Lançamento Original (lançamento gerador de IRRF) e os outros campos ficarão em branco;
  • Quando o cadastro do fornecedor “possuir” informações para algumas das tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de IRRF). Se no cadastro não existir Filial, ela será buscada do cadastro do Lançamento Original (lançamento gerador de IRRF) e os outros campos ficarão em branco.

Com o parâmetro marcado:

  • Quando o cadastro do fornecedor “possuir” informações nas tabelas, o sistema buscará as informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de IRRF);
  • Quando o cadastro do fornecedor “não” possuir informações nas tabelas, o sistema buscará a Filial, a Conta/Caixa, o Departamento, o Centro de Custo, as Datas Opcionais e as Tabelas Opcionais do cadastro do Lançamento Original. Os Rateios por Centro de Custo e por Departamento serão aplicados 100% no Departamento e Centro de Custo selecionados na pasta “Opcionais” do cadastro do Lançamento Original;
  • Quando o cadastro do fornecedor “possuir” informações para algumas das tabelas, o sistema buscará informações do cadastro do Fornecedor (fornecedor incluído no lançamento de IRRF) e os campos que não possuírem informações no cadastro do Fornecedor serão preenchidos com as informações do cadastro do Lançamento Original.

Um grande abraço a todos e até o próximo post.

Um comentário:

  1. Como faço para ele calcular todos os impostos direitinho e não gerar lançamentos a mais ?

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